CAMARA DE MANOEL VITORINO TEM CONTAS APROVADAS

por José Tarcízio Barbosa Martins publicado 19/12/2023 11h38, última modificação 05/06/2024 10h13

Nesta quarta-feira (19/10), os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de 20 municípios baianos. Todas são relativas ao exercício de 2021 e, pela pouca relevância das ressalvas indicadas nos votos, não foram imputadas multas aos gestores. Na sessão da manhã, os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM analisaram e aprovaram as contas das câmaras de Caém, de responsabilidade do vereador Pablo Diego Andrade Piauhy; de Cairu, do vereador Diego Meireles de Amorim; de Central, do vereador Roberto Carlos de Araújo Cunha; de Cocos, do vereador Senhorinho Batista do Bonfim; de Ibicoara, do vereador Márcio Luz Ferreira; de Macajuba, do vereador Isack Soares de Souza Neto; de Mairi, do vereador Luiz Nascimento da Silva; de Manoel Vitorino, de Cláudio Márcio Souza Lago; de Nazaré, do vereador Nagib Elias Boeri Neto; de Planalto, do vereador Luiz Cláudio Barboza da Silva; de Santa Luzia, do vereador Joel Santana de Souza e de São José da Vitória, do vereador José Nunes de Souza Filho. Já no período da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara aprovaram as contas das câmaras de Coração de Maria, de responsabilidade do vereador João Rios de Oliveira; de Floresta Azul, do vereador Márcio Soares de Souza; de Governador Mangabeira, do vereador Gicelio Dias da Silva; de Ichu, do vereador Eugênio Carneiro de Queiroz Filho; de Itapitanga, do vereador Rildes do Nascimento Magalhães; de Mutuípe, do vereador Edvaldo Santos; de Pé de Serra, do vereador Misael Bandeira Lopes; e de PDF gerado em 20/10/2022 01:47:06 Pintadas, do vereador Valberto Márcio Sena Almeida. A 1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e composta pelos conselheiros Francisco Netto e Nelson Pellegrino, e pelos auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna. A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelo conselheiro Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso das decisões.